CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 318
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 318 do Código Civil: A Força dos Atos Jurídicos Sujeitos a Condição

O artigo 318 do Código Civil é um dispositivo fundamental que rege os efeitos dos atos jurídicos quando estes estão condicionados a um evento futuro e incerto. Em termos simples, ele estabelece quando um negócio jurídico, que ainda não produziu seus efeitos plenos, se torna definitivo e com força de lei entre as partes.

O Que Define a Condição?

Para que o artigo 318 seja aplicado, é preciso que o ato jurídico em questão esteja sujeito a uma condição resolutiva. Essa condição é um acontecimento futuro e incerto do qual a lei faz depender a cessação dos efeitos de um negócio jurídico. Em outras palavras, o ato jurídico já está produzindo seus efeitos normalmente, mas esses efeitos deixam de existir caso a condição se realize.

A Regra Principal: O Ato Já Produz Efeitos

A grande inovação e clareza do artigo 318 reside em determinar que, enquanto a condição não se verifica, o ato jurídico já produz seus efeitos. Isso significa que, mesmo que exista uma condição pendente, as partes já devem cumprir suas obrigações e têm direitos reconhecidos.

Exemplo: Imagine que você compra um imóvel com a condição de que, caso o seu financiamento bancário seja aprovado em 60 dias, o contrato de compra e venda se torna definitivo. Antes desses 60 dias passarem, e enquanto o financiamento não é aprovado ou negado, você já tem a expectativa de ser o proprietário do imóvel, e o vendedor tem a obrigação de não vendê-lo a terceiros.

A Proteção Contra a Incerteza

A razão de ser deste artigo é trazer segurança jurídica. Se o ato jurídico estivesse suspenso em sua totalidade até a realização da condição, a incerteza geraria insegurança para as partes, impedindo a continuidade das relações e a realização de outros negócios.

Assim, o artigo 318 estabelece uma regra clara: o ato jurídico produz efeitos desde o seu momento de formação, mas esses efeitos podem ser desfeitos caso a condição resolutiva se concretize.

Em Resumo:

O artigo 318 do Código Civil assegura que, em atos jurídicos sujeitos a condição resolutiva, os efeitos do negócio já se produzem desde a sua celebração, mas podem ser extintos caso a condição se realize. Essa norma garante a fluidez das relações jurídicas e protege as partes contra a paralisação de seus direitos e obrigações enquanto o evento futuro e incerto não se define.